Comercialistas, civilistas, penalistas, processualistas, tributaristas e constitucionalistas, cada um se expressa em sua linguagem própria e, em grande medida, incompreensível para os demais atores do Direito. Os chamados "cortes epistemológicos" Transformaram os ramos do Direito em países aparentemente soberanos, independentes e por vezes antagônicos. Daí a necessidade de um vocabulário especializado e preciso que permita ao penalista, numa situação especial, requerer a combinação de astreintes, ao civilistas ou comercialistas reclamar o reconhecimento dos efeitos prodrômicos da sentença, para evitar a reformatio in pejus indireta, e ao tributarista se valer de uma salvadora actio in rem verso.