Entre a Crítica da Razão Pura (1781) e a Crítica do Juízo (1790), a Crítica da Razão Prática constitui, em termos gerais, uma resposta à interrogação moral «que devo fazer?». Ocupa-se, portanto, da Razão na sua aplicação Prática, enquanto determinação da vontade de agir, e estabelece a seguinte lei fundamental: «Age de tal modo qua a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal».